Você conhece a Assessoria Jurídica da SESUNILA?
A SESUNILA conta com dois tipos de consultoria jurídica que têm sido fundamentais para nossa atuação sindical e para apoiar diretamente as/os afiliadas/os em questões trabalhistas.
Assessoria jurídica local nos é propiciada pela advogada Luana Aristimunho Vargas (OAB/PR 57.282), que assumiu os plantões jurídicos para questões trabalhistas individuais ainda no primeiro semestre de 2021. A assessoria jurídica local visa facilitou o contato das/os docentes com a advogada, que está mais próxima da categoria e da realidade e especificidades da UNILA. Para agendar o plantão basta enviar e-mail solicitando o serviço para sesunila@gmail.com.
Além dessa assessoria local, contamos ainda com a assessoria jurídica que nos é propiciada pela Regional Sul do ANDES-SN, por meio do escritório Trindade e Arzeno advogados, de Curitiba, que seguiu nos acompanhando nas ações coletivas e em consultorias técnicas de âmbito regional e nacional. Com tal apoio pudemos mover causas de interesse de toda a categoria.
Vale lembrar que somos uma sessão sindical pequena, ainda que em crescimento, e a contribuição de cada afiliado/a é muito importante para seguirmos prestando esse importante benefício.
É importante dizer ainda que o suporte jurídico não substitui o trabalho de atuação política permanente desenvolvido pela Sesunila. Muitas dos problemas que enfrentamos nacionalmente ou no âmbito da UNILA só podem ser enfrentados mediante nossa mobilização coletiva. Contamos com sua participação nos espaços de debate e articulação do sindicato.
Veja aqui uma síntese alguns de seus direitos:
Você sabia que deve averbar o seu tempo de serviço no setor privado no serviço público para fins de aposentadoria? A MP 871/2019 impôs dificuldades para esta averbação, sem quaisquer previsão de devolução da contribuição já feita, motivo pelo qual fizemos ampla campanha para que todas/os buscassem seus direitos. A medida provisória foi convertida na Lei 13.846/2019. É importante que todas/os façam a solicitação e informem o sindicato sobre eventuais problemas.
Sindicalizada/o, se você participou de banca de concurso e/ou processo seletivo, inclusive processo seletivo simplificado, realizado na forma da lei 6.114/07, você tem direito a receber pelas horas trabalhadas. Peça os formulários e abra o seu processo solicitando o devido pagamento à PROGEPE. Se o formulário ou o pagamento forem negados, comunique à SESUNILA.
Você sabia que o intervalo mínimo entre jornadas de trabalho é de 11 horas? Esteja atenta/o, com o horário noturno da UNILA, reuniões e aulas devem começar às 09h40 quando incluírem docentes que ministraram aulas até as 22h40 da noite anterior.
Você sabia que tem direito aos efeitos financeiros de seu título de doutorado a partir da apresentação da ata de defesa da tese e não da emissão do diploma? Desde o golpe de 2016 esse direito vinha sendo ameaçado por orientações que previam o pagamento da RT apenas após a apresentação do Diploma ou apenas após um documento que atestasse nenhuma pendência. A SESUNILA entrou com ação na justiça em nome da categoria e já ganhou uma decisão liminar que define a data da defesa como a data base da RT.
Você sabia que cumprindo os requisitos da avaliação de desempenho no biênio, a data para os efeitos financeiros da progressão na carreira é sempre o dia e mês de seu ingresso na UNILA? Com a restrição de gastos do governo, as/os trabalhadoras/es é que estão pagando a conta: a PROGEPE passou a pagar a progressão, desde 2018.2, a partir da data da aprovação pela CPPD. A SESUNILA entrou com ação na justiça em nome da categoria em dezembro de 2018 e já ganhou em primeira instância e seguimos em conversas com a Progepe para o reconhecimento deste direito.
Você sabia que toda/o trabalhador tem direito ao adicional noturno após às 22h? A SESUNILA já entrou com uma ação coletiva contra a UNILA para o devido pagamento referente ao trabalho das 22h até as 22h40. Em caso procedente, todas/os receberão retroativo. A SESUNILA já ganhou em primeira instância e o processo está em fase de recursos.
Atenção docentes afastadas/os para pós-doutorado ou doutorado: é importante que sejam computadas as férias em seus planos de trabalho. Isto é, em 12 meses de afastamento, o plano de trabalho deve ser concluído em 11 meses, de modo que as férias sejam consideradas. Do contrário, a administração tem a prerrogativa de marcá-las, inclusive à revelia da/o docente, no caso de as férias vencerem durante o seu afastamento.
Coordenadoras e coordenadores têm direito a receber Funções de Coordenação de Curso (FCCs): a SESUNILA mediou ação jurídica vitoriosa que garantiu a coordenadoras/es de curso que exerceram a função sem a devida gratificação que fossem finalmente pagas/os. No caso de irregularidades com o seu pagamento, entre em contato com o sindicato.